domingo, 25 de março de 2018

O Segundo Sexo - 20. Fatos e Mitos: ele arranca da mulher todos os direitos

Simone de Beauvoir



20. Fatos e Mitos


Segunda Parte
História

CAPITULO I


III


 : ele arranca da mulher todos os direitos




DESTRONADA pelo advento da propriedade privada, é a ela que o destino da mulher permanece ligado durante os séculos: em grande parte, sua história confunde-se com a história da herança. Compreenderemos a importância fundamental dessa instituição se lembrarmos o fato de que o proprietário aliena sua existência na propriedade; a esta se apega mais do que à própria vida; ela ultrapassa os estreitos limites da vida temporal, subsiste além da destruição do corpo, encarnação terrestre e sensível da alma imortal. Mas essa sobrevivência só se realiza se a propriedade continua nas mãos do proprietário: ela só pode ser sua além da morte, se pertencer a indivíduos em quem se prolongue e se reconheça, que são seus. Cultivar a propriedade paterna, render cultos aos manas do pai é, para o herdeiro, uma só e mesma obrigação: ele assegura a sobrevivência dos antepassados na terra e no mundo subterrâneo. O homem não aceitará portanto partilhar com a mulher nem os seus bens nem os seus filhos. Não conseguirá impor totalmente, e para sempre, suas pretensões. Mas, no momento em que o patriarcado é poderoso, ele arranca da mulher todos os direitos sobre a detenção e a transmissão dos bens. Pareceria lógico, aliás, negar-lhes, Quando se admite que os filhos de uma mulher não são dela, passam eles a não ter nenhum laço com o grupo de origem da mulher. Pelo casamento, a mulher não é mais emprestada por um clã a outro; ela é radicalmente tirada do grupo em que nasceu e anexada ao do esposo; êle compra-a como compra uma rês ou um escravo e impõe-lhe as divindades domésticas; e os filhos que ela engendra pertencem à família do esposo. Se ela fosse herdeira, transmitiria as riquezas da família paterna à do marido: excluem-na cuidadosamente da sucessão. Mas, inversamente, pelo fato de nada possuir, a mulher não é elevada à dignidade de pessoa; ela própria faz parte do patrimônio do homem, primeiramente do pai e em seguida do marido. No regime estritamente patriarcal, o pai pode condenar à morte, já ao nascerem, os filhos ou as filhas; mas, no primeiro caso, a sociedade restringe, o mais das vezes, seu poder: todo recém-nascido masculino normalmente constituído tem o direito de viver, ao passo que o costume de abandonar as meninas é muito comum. Entre os árabes havia infanticídios em massa: mal nasciam, eram as meninas jogadas em fossos. Aceitar a criança do sexo feminino era um ato de livre generosidade por parte do pai; a mulher só entra nessas sociedades por uma espécie de graça que lhe é outorgada e não por legitimidade como o homem. Em todo caso, a mácula do nascimento é considerada muito mais grave para a mãe quando se trata de uma filha: entre os hebreus, o Levítico exige, nesses casos, uma purificação duas vezes mais demorada do que quando a parturiente dá à luz um menino. Nas coletividades em que existe o costume do "resgate pelo sangue" só se exige uma soma reduzida quando a vítima é do sexo feminino: seu valor está em relação ao do sexo masculino como o do escravo em relação ao do homem livre. Moça, tem o pai todos os podêres sobre ela; com o casamento, êle os transmite em sua totalidade ao esposo. Como é sua propriedade, como o escravo, o animal de carga, a coisa, é natural que o homem possa ter tantas mulheres quantas lhe apraza; somente razões de ordem econômica limitam a poligamia; o marido pode repudiar suas mulheres segundo seus caprichos, a sociedade não lhes outorga quase nenhuma garantia. Em compensação, a mulher é adstrita a uma castidade rigorosa. Apesar dos tabus, as sociedades de direito materno autorizam uma grande licença de costumes; a castidade pré-nupcial é raramente exigida; e o adultério é encarado sem muita severidade. Quando, ao contrário, a mulher se torna a propriedade do homem, ele a quer virgem e dela exige, sob a ameaça dos mais graves castigos, uma fidelidade total; seria o pior dos crimes dar direitos de herança a um descendente estrangeiro: eis por que ao pater famílias cabe o direito de condenar à morte a esposa culpada. Enquanto dura a propriedade privada, a infidelidade conjugai da mulher é considerada crime de alta traição. Todos os códigos, que até os nossos dias mantiveram a desigualdade em matéria de adultério, arguem a gravidade da falta cometida pela mulher que arrisca introduzir um bastardo na família.

E se o direito de fazer justiça com as próprias mãos foi abolido desde Augusto, o Código Napoleão acena ainda com a indulgência do júri para o marido justiceiro. Quando a mulher pertencia, ao mesmo tempo, ao clã paterno e à família conjugai, ela conseguia conservar, entre as duas séries de laços que se emaranhavam e até se opunham, uma liberdade bastante grande, servindo-lhe cada um dos sistemas de apoio contra o outro. Podia, por exemplo, muitas vezes, escolher o marido de acordo com seu capricho, dado que o casamento era um acontecimento laico que não afetava a estrutura profunda da sociedade. Mas, em regime patriarcal, ela é a propriedade do pai que a casa a seu talante; presa ao lar do esposo, a seguir, ela se torna apenas a coisa dele e da gens em que foi introduzida.

Quando a família e o patrimônio privado se apresentam sem contestação como bases da sociedade, a mulher permanece também totalmente alienada. Foi o que se verificou no mundo muçulmano. A estrutura deste é feudal, isto é, não surgiu um Estado suficientemente forte para unificar e submeter as diferentes tribos: nenhum poder resiste ao poder patriarcal. A religião que se criou no momento em que o povo árabe era guerreiro e conquistador, demonstrou o desprezo mais completo pela mulher. "Os homens são superiores às mulheres, diz o Corão, por causa das qualidades que Deus lhes deu e também porque dão dotes a elas"; elas nunca detiveram nem poder real, nem prestígio místico. A beduína trabalha duramente, maneja a charrua e carrega os fardos: com isso estabelece um laço de dependência recíproca com o marido; sai livremente, de rosto descoberto. A muçulmana velada e encerrada em casa é ainda hoje na maior parte das camadas da sociedade uma espécie de escrava. Lembro-me de uma caverna subterrânea numa aldeia troglodita da Tunísia, em que quatro mulheres se achavam acocoradas: a velha esposa, caolha, desdentada, com um rosto horrivelmente desfigurado, cozinhava pastéis num fogareiro em meio a uma fumaceira acre; duas esposas um pouco mais jovens, mas quase igualmente desfiguradas, embalavam crianças nos braços: uma delas amamentava. Sentada à frente de um tear, uma jovem maravilhosamente enfeitada de seda, ouro e prata, como um ídolo, atava fios de lã. Ao deixar esse antro sombrio, reino da imanência, matriz e túmulo, cruzei no corredor, que se abria para a luz com o macho vestido de branco, brilhando de limpeza, sorridente, solar. Voltava do mercado onde estivera a conversar, com outros homens, dos negócios deste mundo. Passaria algumas horas naquele retiro que era seu, no coração do vasto universo a que pertencia, de que não estava separado. Para as velhotas enrugadas, para a jovem esposa votada à mesma rápida decadência, não havia outro universo senão a caverna enfumaçada, de que só saíam à noite, silenciosas e veladas.

Os judeus da época bíblica tinham mais ou menos os mesmos costumes que os árabes. Os patriarcas são polígamos e podem repudiar suas mulheres de acordo com os próprios caprichos. Exige-se, sob penas rigorosas, que a jovem esposa seja entregue virgem ao esposo; em caso de adultério ela é lapidada; vive confinada aos trabalhos domésticos, como o prova o retrato da mulher forte: "Trabalha a lã e o linho. . . levanta-se quando ainda é noite. . . Durante a noite sua lâmpada não se apaga. . . O pão da preguiça, ela não come". Mesmo casta e trabalhadeira, é impura, cercam-na de tabus, seu testemunho não é aceito pela justiça. O Eclesiastes fala dela com a mais profunda repugnância: "Achei-a mais amarga do que a morte, a mulher cujo coração é uma armadilha e uma rede e cujas mãos são laços. .. encontrei um homem entre mil mas não encontrei uma mulher entre todas". Por ocasião da morte do marido, exigia o costume, senão a lei, que a viúva desposasse um irmão do defunto.

Esse sistema do levirato encontra-se em muitos povos do Oriente. Em todos os regimes em que a mulher se acha sob tutela, um dos problemas que se põem é o da situação das viúvas. A solução mais radical consiste em sacrificá-las sobre o túmulo do marido. Mas, mesmo nas Índias, não é verdade que se tenham algum dia imposto tais holocaustos; as leis de Manu admitiam que a esposa sobrevivesse ao esposo; os suicídios espetaculosos nunca passaram de moda aristocrática. É muito mais frequente que a mulher seja posta à disposição dos herdeiros do esposo. O levirato assume, por vezes, a forma da poliandria; para obviar às incertezas da viuvez, dão-se como maridos a uma mulher todos os irmãos de uma família, costume que serve também para defender a gens contra a possível impotência do marido. Parece, a julgar por um texto de César, que na Bretanha todos os homens de uma família tenham tido em comum certo número de mulheres.


O patriarcado não se estabeleceu por toda parte sob essa forma radical. Na Babilônia, as leis de Hamurábi reconheciam certos direitos à mulher: ela recebe uma parte da herança paterna e, quando se casa, o pai dá-lhe um dote. Na Pérsia, a poligamia é comum; a mulher é adstrita a uma obediência absoluta ao marido que o pai lhe escolhe logo que ela se torna núbil. Porém é mais respeitada do que entre a maioria dos povos orientais: o incesto não é proibido e houve frequentes casamentos entre irmão e irmã. A mulher é encarregada da educação dos filhos até a idade de sete anos, quando se trata de meninos, e até o casamento em sendo meninas. A mulher pode receber uma parte da herança do marido no caso de o filho não se mostrar digno dela. Se ela é "a esposa privilegiada", no caso de lhe morrer o marido sem deixar filho adulto, confiam-lhe a tutela dos filhos menores e a administração dos negócios. As regras do casamento mostram claramente a importância que tem para o chefe da família a existência de uma posteridade. Parece ter havido cinco espécies de casamento (1) : 1º) a mulher casava-se com o consentimento dos pais; davam-lhe então o título de "esposa privilegiada"; os filhos pertenciam ao marido; 2º) quando a mulher era filha única, seu primeiro filho era entregue aos pais dela para substituí-la; a seguir ela tornava-se "esposa privilegiada"; 3º) se um homem morria celibatário, a família dotava e casava uma mulher estrangeira: chamavam-na mulher adotada; metade dos filhos pertencia ao morto, outra metade ao marido vivo; 4º) se uma viúva sem filhos tornava a casar, chamavam-na mulher serva: devia metade dos filhos de suas segundas núpcias ao marido morto; 5º) a mulher que casava sem consentimento dos pais não podia herdar deles antes que seu filho primogênito, ao alcançar a maioridade, a tivesse dado como "esposa privilegiada" ao seu pai: se o marido morresse antes, ela era encarada como menor e colocada sob tutela. O estatuto da mulher adotada e da mulher serva estabelece o direito de todo homem de sobreviver numa descendência a que não o liga necessariamente um laço de sangue. Isto confirma o que dizíamos acima: esse laço foi, de certo modo, inventado pelo homem quando desejou conquistar, para além da vida finita, uma imortalidade terrestre e subterrânea.


(1) Esta exposição reproduz a de G. Huart em La Perse antique et la Civilisation iranienne, págs. 195-196.



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O SEGUNDO SEXO
SIMONE DE BEAUVOIR

Entendendo o eterno feminino como um homólogo da alma negra, epítetos que representam o desejo da casta dominadora de manter em "seu lugar", isto é, no lugar de vassalagem que escolheu para eles, mulher e negro, Simone de Beauvoir, despojada de qualquer preconceito, elaborou um dos mais lúcidos e interessantes estudos sobre a condição feminina. Para ela a opressão se expressa nos elogios às virtudes do bom negro, de alma inconsciente, infantil e alegre, do negro resignado, como na louvação da mulher realmente mulher, isto é, frívola, pueril, irresponsável, submetida ao homem.

Todavia, não esquece Simone de Beauvoir que a mulher é escrava de sua própria situação: não tem passado, não tem história, nem religião própria. Um negro fanático pode desejar uma humanidade inteiramente negra, destruindo o resto com uma explosão atômica. Mas a mulher mesmo em sonho não pode exterminar os homens. O laço que a une a seus opressores não é comparável a nenhum outro. A divisão dos sexos é, com efeito, um dado biológico e não um momento da história humana.

Assim, à luz da moral existencialista, da luta pela liberdade individual, Simone de Beauvoir, em O Segundo Sexo, agora em 4.a edição no Brasil, considera os meios de um ser humano se realizar dentro da condição feminina. Revela os caminhos que lhe são abertos, a independência, a superação das circunstâncias que restringem a sua liberdade.


4.a EDIÇÃO - 1970
Tradução
SÉRGIO MILLIET
Capa
FERNANDO LEMOS
DIFUSÃO EUROPÉIA DO LIVRO
Título do original:
LE DEUXIÊME SEXE
LES FAITS ET LES MYTHES



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Segundo Sexo é um livro escrito por Simone de Beauvoir, publicado em 1949 e uma das obras mais celebradas e importantes para o movimento feminista. O pensamento de Beauvoir analisa a situação da mulher na sociedade.

No Brasil, foi publicado em dois volumes. “Fatos e mitos” é o volume 1, e faz uma reflexão sobre mitos e fatos que condicionam a situação da mulher na sociedade. “A experiência vivida” é o volume 2, e analisa a condição feminina nas esferas sexual, psicológica, social e política.



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