Manoel Bomfim
O Brasil Nação volume 2
SEGUNDA PARTE
TRADIÇÕES
À glória de
CASTRO ALVES
Potente e comovida voz de revolução
CASTRO ALVES
Potente e comovida voz de revolução
capítulo 8
A Revolução Republicana
§ 74 – A descendência de Coimbra
Vivendo parasitariamente sobre a nação, já parasita da colônia, a classe dirigente do Portugal bragantino – tênia armada – perdeu toda capacidade de inteligência e de caráter, visto que não precisava de outro esforço e outra virtude para viver, além da firmeza dos colchetes e a aderência das ventosas. A realidade deixou de ter significação para tais governantes, que se tornaram insensíveis às condições do mundo e à contingência dos fatos, qual o ascaris asilado no intestino, ou a triquina, enquistada no músculo. De tal sorte, a mentalidade deles decaiu para a futilidade estéril das fórmulas verbais do eruditismo, com o critério único dos preconceitos. Tal se patenteia a tradição no bacharelismo legista, como nos nossos dirigentes se concretiza a herança da classe em que se fizeram. Se ninguém recusa esta verdade – de que os maiores males do Brasil vêm do seu governo; também não haverá quem não aceite a consequência; a mentalidade de legista entra por muito nas causas desses males, pois que, em vista da mesma tradição, a generalidade dos nossos governantes tem sido de bacharéis em direito; são eles que dão o tom à mentalidade dominante e exprimem a sua ideologia. Os primeiros desses legistas vieram diretamente da escola de Coimbra, cujas portas, fechadas em 1827, obrigaram a que se abrissem aqui sucursais do seu direito, como forçaram Sergio de Macedo, Franco de Sá e Gonçalves Martins, que lá estavam a prepararem-se como futuros governantes do Brasil, a recolherem-se à pátria, onde puderam terminar, na mesma orientação, a formação ali iniciada. Foi a primeira turma dos preparados lá mesmo em Coimbra que deu feição definitiva à política nacional: além dos marqueses e desembargadores de Pedro I, como Araújo Lima, Paulino Soares de Souza, Araújo Viana, Bernardo de Vasconcelos, Hermeto, Souza e Melo, Vieira da Silva... Depois, porque houve o interregno do miguelismo, com a cessação de Coimbra, as nossas faculdades sistematizaram-se em dar as fornadas de políticos e estadistas, sem que houvesse diferença a notar ao passar de Aureliano Coutinho ou Souza Carvalho, a Wanderlei ou Saraiva... Em essência, nada se modificou. Nem chega a ser novidade a notação da ascendência, quase domínio, do bacharelismo legista no governo do Brasil. Melo Morais, por muito enfronhado na história já o acentuara:
A falsa política, que a escola de direito coimbrense havia plantado em Portugal... tendo-se naturalizado no Brasil... em vez de se modificar com a amenidade do nosso clima, tornou-se tão alentada, que, minando os fundamentos da nossa Independência... As Academias de Direito são as mais fatais no país... Depois que a escola de direito tomou conta do governo da nação, e se apoderou dos empregos públicos, tudo se complicou, porque, em nome do direito, apareceu o governo da mentira, filho muito do peito da falsa política... Os bacharéis, como classe privilegiada e numerosa...
De fato, em vista da tradição, encaminhavam-se, e encaminham- se, para essas escolas de direito, todos que aspiram fazer carreira na política e na administração. E, no Brasil dos séculos XIX e XX, o bacharel jurista veio a ser equivalente do desembargador português, do século XVIII – UNIVERSAL NOS CARGOS... e naquela ignorância registrada por Oliveira Martins. Antecipando-se ao historiador português, Melo Morais havia notado:
... chegando a ministros julgam-se grandes financeiros, políticos amestrados, como se a ciência administrativa, ou antes o governo da nação, possa ser devidamente realizado por teorias vagas dos livros do direito... É triste dizê-lo porém é uma realidade: a péssima escolha de homens inábeis, sem ciência, sem conhecimentos, para o pessoal dos ministérios... [1]
[1] Op. cit., págs. de 31 a 35.
Apesar de acrimoniosa, a crítica do velho historiador ficou sem resposta, pois que era impossível negar a relação próxima entre as duas circunstâncias: a predominância de juristas na política e a má qualidade do governo. A desastrosa coincidência começa na história da primeira assembleia nacional – a Constituinte. Não se pode desconhecer a dignidade e o patriotismo de que deram prova aqueles homens; mas também não se deve negar a impropriedade da ação que desenvolveram, a ponto de darem ensanchas de vitória ao príncipe embusteiro. E a explicação aí está: para um total de 83, trinta e dois eram bacharéis em direito e leis, doze eram desembargadores...
Esses resultados derivam do preparo mau e insuficiente do jurista para o governo de uma nação moderna. De fato, quando a função do Estado se resumia em fazer a guerra e policiar as populações, ao lado de Nun’Alvares, João das Regras podia bastar. Hoje, porém, quando o Estado tem de ser a organização inteligente, justa e progressista dos interesses comuns; quando se reconhece na guerra a suprema desgraça social, e só se admite o uso das armas para defesa da nação atacada: do estadista se exige que seja mentalidade dos conhecimentos positivos, de modo a fazer a mais sábia e humana organização da solidariedade nacional, com capacidade de ânimo superior aos grosseiros preconceitos guerreiros, para a realização de um Estado votado, por conseguinte, à política de paz e à cordialidade entre os povos. O puro legista não tem o necessário critério de saber positivo, nem se inspira dos ideais que levam à desprevenida aproximação entre as nações. Bem orientada, a instituição do direito, como tudo que é organização social, nutre-se na ciência; mas, em si mesmo, o estudo da jurisprudência não é ciência. Noutros países, onde os estudos secundários são convenientemente feitos, um legista de boas escolas tem certa dose de saber positivo; ainda assim, o seu critério se inclinará principalmente para os motivos puramente jurídicos, uma vez que foi esse o objeto principal da sua instrução, e, sobretudo, porque o concreto da vida imporá constantemente ao seu estudo fórmulas e textos legais. No Brasil, dadas as condições históricas da instrução secundária e da superior, um diplomado de direito não possui saber efetivo. Não o tinham, de modo nenhum, os do século passado, não o têm esses mesmos de hoje, porque o que se dá, na exigência do preparo vestibular, não passa de obrigação de exame. O legislador, ou estadista, para a eficácia consciente da sua função, deve poder fazer um juízo sobre as condições de realização da vida, e da situação do homem no universo, pois que o essencial, no seu papel, é ajustar as energias sociais e mentais das populações às energias naturais, e transformar os simples instintos de vida em formas conscientes, ativas, utilizáveis na obra do progresso. Ora, que sabem os nossos juristas, aplicável a esses fins? Ignoram a vida e o universo; desconhecem a realidade da natureza humana, nos seus desenvolvimentos fisiológicos, como nos aspectos psicossociais. Quantos, deles, serão capazes de reconhecer e conduzir uma força social, no complexo da vida moderna? Nos seus dias, Richelieu e Cromwell puderam encaminhar as singelas energias das respectivas pátrias, aquela que tendia para a unificação, esta, a Inglaterra, que devia tomar a feição parlamentar, própria ao seu liberalismo de comerciante. Hoje, os estadistas dali precisam saber coordenar, em formas muito mais complicadas e difíceis, os recursos naturais, ajustando-os às tradições nacionais, dobrando-os às pronunciadas conquistas da justiça e da bondade.
Dir-se-á que os mais representativos, entre os juristas, reconhecendo a insuficiência do preparo primeiro, falhos de instrução realmente científica, procuram, depois, inteirar-se de conhecimentos positivos. Sim: há muito bacharel que, pós-diploma, entrega- se a leituras científicas, mergulhando nelas como em poço de saber, assim agravam o mal, muitas vezes. Uma coisa é a cultura científica sistematizada, feita a tempo, nos recursos e nos processos dos estudos positivos; outra coisa é o simples apelo a leituras retardadas, sem a segurança de um critério didático, por sobre a distorcida e insuficiente cultura jurídica. No primeiro caso, o saber adquirido faz parte da formação essencial do mentalismo no que se refere aos aspectos gerais da vida, e vem constituir a estrutura mesma do seu espírito; um tal preparo científico precede os julgamentos filosóficos e sociais, e dá-lhes uma base constante e segura. Outra causa bem diversa é o que acontece com indivíduos que procuram um suplemento de saber quando já têm a sua mentalidade feita, inclinada em tais ou quais preconceitos – falsa filosofia ou interesseira sociologia, e o saber, tardio e mal-assimilado, como emplastro sobre um pensamento viciado, serve, apenas, de justificação a compromissos e prejuízos. Nem podem fazer um preparo de autodidatas, porque o curso falho de onde vêm tirou- -lhes toda a iniciativa mental e a independência do pensamento. Tomemos para exemplo qualquer famoso bacharelado, bem em vista: por motivo exterior à verdadeira ciência, fez corpo com os teoristas da exploração humana, e mais arianisantes; sente-se baldo de argumentos para justificar a monstruosidade dos conceitos que repete; mas lê, até empanzinar-se, Le Bon, Lapouge, e quantos têm maculado a ciência em benefício do colonialismo; e, com uma tecnologia cujo valor lhes escapa, arrevesam soberanamente um pensamento pobre e cediço, na empáfia de quem dita o evangelho mesmo da ciência.
Governar deve ser fazer o reinado da lei, em legítima realização da justiça, Parece que ninguém mais próprio para isto do que o jurista. Resista-se às aparências: Quantas vezes temos visto a justiça legal armar-se contra a verdadeira justiça – humana, reparadora?... Uma é a justiça viva, fecunda para a solidariedade social; a outra é a rigidez jurídica, anquilosada nas jurisprudências, e que, por vezes, é o próprio motivo das reivindicações revolucionárias contra as jurisprudências. O puro jurista, bem penetrado da excelência da justiça codificada, nunca será fator de progresso nas instituições, pois que, de modo geral, a sua cultura é uma mecanização do espírito, manifesta resistência a tudo que não está consagrado nas legislações. Nem mesmo se pode pretender que ele, o jurista, seja o bom interpretador das leis, porque os há, sempre, para interpretações opostas. A própria exegese dos textos encurta-lhes e amiúda-lhes a visão, como disseca o entendimento. Já houve quem apostrofasse: Pérfido como a alma de um jurista profissional!... Sim; visto que a melhor dessa profissão é contestar direitos, e toda contestação de direitos é uma perfídia ao espírito de humanidade. Por isso mesmo, para o bárbaro, que não conhece outra justiça senão a pendência de honra e a cordialidade dentro da tribo; para este, o homem da lei é um pérfido, um mau. [2] Contemplando a degradação da Roma republicana, observa Momsen: “... a censura cabe a todos (os dirigentes), as mais cruéis, porém, devem dirigir-se aos advogados”.
Se se procura uma fórmula para o intuito supremo da política, a mais própria e expressiva será realizar a felicidade do maior número... Ora nesse propósito, o jurista será sempre o mais impróprio. Cultor da causídica, vergado sob interesses de incidentes entre individualidades, reduz-se-lhes o horizonte, e míngua-se-lhes o coração para o ideal de solidariedade, que é a própria extensão do afeto. Lutas da razão, conquistas sobre a justiça legificada, expansão dos corações para a bondade... assim se faz o progresso humano: como pretender que a isto nos levem mentalidades peadas no juridismo?
PLURAL (7ª temporada) - Manoel Bomfim
[2] Quando Ariminius, formado em Roma, aniquilou as legiões de Varus, a fúria dos seus soldados foi principalmente contra os homens da justiça: não eram os legionários, instrumentos dos conquistadores insaciáveis, que os irritavam: mas, os tribunais, que, nas tricas da lei, continuamente os amofinavam, e aqueles germanos se encarniçavam em vazar os olhos dos legistas, para que não mais pudessem apanhar a letra da lei...
Se se procura uma fórmula para o intuito supremo da política, a mais própria e expressiva será realizar a felicidade do maior número... Ora nesse propósito, o jurista será sempre o mais impróprio. Cultor da causídica, vergado sob interesses de incidentes entre individualidades, reduz-se-lhes o horizonte, e míngua-se-lhes o coração para o ideal de solidariedade, que é a própria extensão do afeto. Lutas da razão, conquistas sobre a justiça legificada, expansão dos corações para a bondade... assim se faz o progresso humano: como pretender que a isto nos levem mentalidades peadas no juridismo?
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O Brasil nação - v1: Prefácio - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: Prefácio - Manoel Bomfim, o educador revolucionário
O Brasil Nação - v2: Prefácio - Manoel Bomfim, o educador revolucionário (fim)
O Brasil Nação - v2: § 50 – O poeta - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 51 – O influxo da poesia nacional - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 52 – De Gonçalves Dias a Casimiro de Abreu... - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 53 – Álvares de Azevedo - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 54 – O lirismo brasileiro - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 55 – De Casimiro de Abreu a Varela - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 56 – O último romântico - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 57 – Romanticamente patriotas - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 58 – O indianismo - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 59 – O novo ânimo revolucionário - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 60 – Incruentas e falhas... - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 61 – A Abolição: a tradição brasileira para com os escravos - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 62 – Infla o Império sobre a escravidão - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 63 – O movimento nacional em favor dos escravizados - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 64 – O passe de 1871 e o abolicionismo imperial - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 65 – Os escravocratas submergidos - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 66 – Abolição e República - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 67 – A propaganda republicana - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 67 – A propaganda republicana (2) - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 68 – A revolução para a República - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 69 – Mais Dejanira... e nova túnica - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - v2: § 70 – A farda na República - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - V2: § 71 – O positivismo na República - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - V2: § 72 – A reação contra a República - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - V2: § 73 – A Federação brasileira - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - V2: §§ 73-a – Significação da tradição de classe - Manoel Bomfim
O Brasil Nação - V2: §§ 75 – Ordem... - Manoel Bomfim
"Manoel Bomfim morreu no Rio aos 64 anos, em 1932, deixando-nos como legado frases, que infelizmente, ainda ecoam como válidas: 'Somos uma nação ineducada, conduzida por um Estado pervertido. Ineducada, a nação se anula; representada por um Estado pervertido, a nação se degrada'. As lições que nos são ministradas em O Brasil nação ainda se fazem eternas. Torcemos para que um dia caduquem. E que o novo Brasil sonhado por Bomfim se torne realidade."
Cecília Costa Junqueira
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Bomfim, Manoel, 1868-1932
O Brasil nação: vol. II / Manoel Bomfim. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Fundação Darcy Ribeiro, 2013. 392 p.; 21 cm. – (Coleção biblioteca básica brasileira; 31).
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