segunda-feira, 14 de outubro de 2024

João Ubaldo Ribeiro - Política: Sistemas Eleitorais(2)

QUEM Manda, POR QUE Manda, COMO Manda 


João Ubaldo Ribeiro 


Para meu amigo Glauber


13
Sistemas Eleitorais

continuando...

     A existência de distritos se presta também a muitas manipulações, pelo menos uma das quais deve ser sublinhada. Imaginemos que, num determinado país, os trabalhadores votem maciçamente no partido A e os agricultores no partido B. Vamos supor também que haja dois distritos contíguos, num dos quais o partido A ganhe por margem folgada e no outro perca por uma margem muito pequena. Se o partido A estiver no poder, ele pode manipular as coisas (dando uma das desculpas “técnicas” possíveis), trocando um pedaço do território do distrito “seguro” onde morem trabalhadores (votos certos para ele) por um pedaço do distrito “inseguro” onde morem agricultores. Basta rearranjar os limites geográficos com alguma imaginação e fazer as contas certas, que o partido A, em vez de ganhar num só distrito, como antes, passa a ganhar nos dois. No primeiro, dispensa apenas um pouco da “folga”, que não chega a ser coberta pelo ingresso dos agricultores, cuja saída de seu distrito original retira a pequena vantagem que lá possuía o distrito B, assim como, com a troca, ainda chegam mais votos para o partido A. Isto não é tão complicado quanto pode parecer e é também um dos aspectos mais interessantes do sistema majoritário por distritos.
     Na França, o presidente Charles de Gaulle promoveu, em 1958, a divisão do país em distritos, arranjados de forma tal que seu partido aumentou a votação de 4% em 1956 para 20,5% em 1958, enquanto os partidos de esquerda caíram de 56,3% em 1956 para 16,6% em 1958. Aliás, na França, pluripartidária, vigora uma variante do sistema majoritário conhecida como “de dois turnos”. Através desse sistema os candidatos precisam obter maioria absoluta (metade mais um) de todos os votos dados. Se nenhum dos candidatos obtiver essa maioria, faz-se um segundo turno, para o qual concorrem somente os dois primeiros colocados no turno anterior.
     Isto é visto como um aperfeiçoamento em relação ao sistema majoritário simples, porque não bloqueia a existência de terceiros (ou quartos, ou quintos) partidos, sendo, portanto, mais sensível ao perfil do eleitorado e mais flexível diante das alterações nas circunstâncias políticas. Contudo, não deixa de criar problemas especiais. Um deles é que, sob sua influência, os partidos políticos tendem a convergir, ideológica ou programaticamente.
     Em primeiro lugar, isto se deve a que a possibilidade de participação no segundo turno faz com que nenhum partido deseje alienar excessivamente os eleitores dos outros partidos. Afinal, os votos desses eleitores vão ser necessários, caso seus partidos não concorram ao segundo turno. Há, portanto, uma espécie de aproximação em direção ao centro, uma espécie de repúdio a posições que poderiam ser consideradas extremas ou radicais.
     Em segundo lugar — e paralelamente —, é comum que sejam necessárias concessões e alianças com os partidos que “sobraram” no primeiro turno. É como se um partido que sobrou dissesse a um dos dois que vão disputar o segundo turno: “Olhe, eu não posso mais eleger meu candidato, mas ainda tenho votos, que são muito importantes. Se você me prometer tal e tal coisa, meus votos vão para você, caso contrário vão para o outro.”
     E, por fim, a tendência centrista é efetivamente reforçada pelo sistema, como podemos ver num raciocínio simplificado, mas indicativo do que pode acontecer. Supondo que haja um partido de esquerda, um de direita e um de centro, e o de direita “sobre”, o que acontece? No segundo turno os eleitores da direita vão preferir votar no centro (para eles, o menos ruim) do que na esquerda. Se sobrar o partido da esquerda, a mesma coisa acontece, invertida. Já aí, o centro conta com duas chances contra uma. Se, por outro lado, sobrar o centro, é claro que ambas as outras correntes vão procurar aproximar-se dele (como, de certa forma, procuravam antes, só que sem a necessidade de concessões e alianças), para ganhar seus eleitores. O sistema de dois turnos introduz, assim, uma espécie de distorção embutida no processo político, um propositado favorecimento do centro, que pode ser muito útil para o Estado e para a obtenção de consensos, mas permanece, não obstante, uma distorção.
     Os problemas relacionados com a representação das minorias, que, como vimos, podem ser bastante agudos sob qualquer tipo de sistema majoritário, levaram à elaboração de novos esquemas, destinados a superá-los. Foi esta a razão, acrescida à extensão dos limites do sufrágio universal, para o surgimento da representação proporcional, sistema muito conhecido dos brasileiros, pois a eleição de deputados (federais e estaduais) e vereadores é feita através dele.
     No sistema de voto proporcional, cada partido apresenta sua relação de candidatos e os eleitores ou votam em um candidato ou simplesmente no partido de sua escolha, o chamado “voto de legenda”. Existem três tipos de voto proporcional:

a) por listas inteiramente abertas, como é o caso do Brasil, em que os eleitores votam no candidato ou no partido;
b) por listas fechadas, em que os partidos apresentam uma lista de candidatos, e o eleitor vota nesta ou naquela lista partidária. Ou seja, só existe voto de legenda; os candidatos serão eleitos por ordem de apresentação na lista, e
c) a lista sem livre, em que o eleitor pode compor sua própria lista, retirando nomes de várias listas partidárias diferentes.

     Vamos ver agora como se processa uma eleição sob o voto proporcional. Em primeiro lugar, é preciso conhecer os conceitos de quociente eleitoral e de número fixo, essenciais para o funcionamento do sistema: são expressões que designam o número necessário de votos para eleger um deputado. Por exemplo, no país X, a legislação pode fixar este número em, vamos dizer, 10 mil. Assim, se o partido A tiver 150 mil votos, elegerá 15 deputados, por ordem de votação. Este é o caminho para entendermos os tais votos de legenda. Se, por uma hipótese absurda, o candidato mais votado do partido tiver 140 mil e os restantes 10 mil forem divididos pelos outros candidatos do mesmo partido, o primeiro só vai precisar de 10 mil para sua eleição. Os votos restantes passarão para os candidatos seguintes, por ordem de votação. É por isso que se diz, no Brasil, que um candidato muito votado é um puxador de votos para a legenda.
     No entanto, o Brasil utiliza um sistema ligeiramente diferente do número fixo, que é o do quociente eleitoral, que leva em conta as variações do número de habitantes e votantes do país, em cada eleição. Para se calcular o quociente eleitoral, é indispensável, em primeiro lugar, que saibamos a quantos habitantes “equivale” um deputado. Por exemplo, a lei pode estabelecer que, para cada 100 mil habitantes, haverá um deputado. Assim, numa federação como a nossa, o estado-membro que abrigue uma população de um milhão de habitantes terá direito a eleger dez deputados — ou seja, tem dez vagas a preencher na Câmara dos Deputados.
     Procede-se então à eleição. Apurados os votos válidos (que, no caso brasileiro, são os votos dados a candidatos individuais, mais os dados só ao partido; ficam de fora brancos e nulos), divide-se esse número de votos pelo número de vagas. O resultado é o quociente eleitoral. Tantas vezes esteja o quociente eleitoral contido na votação de cada partido, tantos deputados ele elege — até o limite de vagas, é claro.
     E, por fim, para concluir os cálculos, divide-se o número de votos que cada partido obteve (valendo, é claro, os votos dados diretamente a seus candidatos e os votos dados somente à legenda) pelo quociente eleitoral. O resultado dessa operação recebe o nome de quociente partidário e vai indicar o número de deputados que o partido elegerá inicialmente, também por ordem de votação. Por exemplo, no caso imaginado, o partido teve 120 mil votos, e o quociente eleitoral foi de 3 mil votos, o quociente partidário é igual a 4 e, portanto, os quatro primeiros votados desse partido já estão eleitos.
     A mesma operação é feita em relação aos votos obtidos por cada um dos partidos que concorreram, excetuando-se, é claro, aqueles que por acaso não tenham chegado a alcançar o quociente eleitoral. Devemos, por outro lado, tornar a observar que não é necessário, para que um candidato se eleja, que sua votação individual alcance o quociente eleitoral. Na verdade, pode até ser muito inferior, a depender dos votos da legenda.
     Vamos imaginar outro exemplo exagerado: o candidato W teve 70 mil votos, o X 22 mil, o Y 2.998 e o Z apenas 2 (os tradicionais “dele e da mulher dele”). A soma é 95 mil, e Y e Z se elegem, arrastados pelos outros. Vê-se que somente W teve um número de votos superior ao quociente eleitoral, que vamos fixar hipoteticamente em 22 mil votos; as sobras passaram para os candidatos seguintes.
     Contudo, na vida real os números nunca são tão certinhos assim, e há sempre, na prática, sobras, ou seja, vagas não preenchidas e votos não usados, seja pelos partidos que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger um deputado sequer, seja pelos partidos que conseguiram alcançar o quociente e elegeram alguns deputados. Para resolver isso, faz-se o cálculo das sobras, segundo várias fórmulas possíveis. No Brasil, a fórmula empregada chama-se “das maiores médias” e favorece um pouco os partidos majoritários, porque o que se faz é dividir o número de votos obtidos por cada legenda pelo número de cadeiras (vagas preenchidas) obtidas na primeira operação, mais um. O partido que obtiver maior resultado nessa divisão leva a próxima vaga, e assim sucessivamente, até que todas as vagas se preencham. Há outros métodos, mas para nós é suficiente que compreendamos o que foi explicado acima, porque assim ficamos sabendo o essencial sobre o funcionamento da representação proporcional.
     Existem, entretanto, alguns aspectos que devem ainda ser tocados, mesmo que rapidamente. Em primeiro lugar, como o voto proporcional foi criado tendo-se em mente facilitar a representação das minorias, isto de fato acontece. A conseqüência é a propensão para que se forme um grande número de partidos — e partidos que não apresentam aquela vocação centrista vista no sistema majoritário de dois turnos. Isto, a depender do ponto de vista que se tome, exibe facetas interessantes. Uma delas é a de que as tendências políticas básicas (vamos dizer, esquerda e direita) ficam com suas facções internas mais intransigentes, menos dispostas a fazer concessões. Se a representação proporcional, como acontece com outros sistemas, forçasse, em benefício de resultados eleitorais, a aglutinação dessas tendências num só ou em poucos partidos, as divergências permaneceriam no âmbito interno desses partidos. Como, entretanto, acontece o contrário, essas correntes divergentes tendem a originar novos partidos, pois o sistema eleitoral lhes dá uma boa chance de obter votos suficientes para eleger alguns representantes.
     Ou seja, o que acontece com a utilização do voto proporcional é que as facções e divisões das tendências básicas terminam por encontrar oportunidades concretas de constituir seus próprios partidos — o que, como se pode imaginar, torna muito complexo o panorama político, a começar pelo fato de que fica muito mais difícil que um só partido consiga uma sólida maioria parlamentar.
     Por outro lado, esta característica do voto proporcional — a de fazer proliferar partidos numerosos e independentes entre si — gera às vezes situações curiosas. No Brasil, por exemplo, depois de 64, os antigos partidos foram extintos, passando a haver somente dois, mas o sistema eleitoral não foi alterado, declarando-se de certa forma uma contradição entre o sistema eleitoral e o sistema de partidos. O sistema bipartidário casa melhor com um sistema eleitoral de escrutínio majoritário (distrital), enquanto um sistema pluripartidário casa melhor com a representação proporcional. Daí o surgimento das sublegendas, nada mais do que os antigos partidos disfarçados sob siglas abrangentes, porque forçados pelo sistema imposto. Assim, um dos primeiros passos para a redemocratização foi a volta ao sistema pluripartidário, que o Brasil adota até hoje.
     A partir de suas experiências nacionais, os vários países começaram a introduzir alterações no sistema eleitoral, com o objetivo de atenuar seus efeitos distorsivos na representação e, portanto, no próprio sistema político, adotando sistemas eleitorais derivados. As principais alterações introduzidas no sistema proporcional têm por objetivo reforçar a estabilidade das maiorias governamentais. Este processo denomina-se fabricação de maiorias. Independentemente do sistema partidário que se esteja analisando, a lei eleitoral sempre beneficia os grandes partidos.
     Uma das formas utilizadas para reforçar as maiorias diz respeito ao mecanismo de distribuição das sobras eleitorais, que passam a ser atribuídas ao partido (ou coligação) que obteve o maior número de votos. Aliás, o Brasil adotou este mecanismo até 1950. Mas a lei eleitoral votada naquele ano e repetida, neste particular, até hoje, modificou o mecanismo, passando a adotar o princípio das maiores médias.
     Uma segunda possibilidade de correção das distorções provocadas pelo sistema eleitoral é a votação mínima, também chamada de cláusula de exclusão. Exige-se que o partido tenha obtido, no mínimo, 5 ou 10% dos votos em todo o território nacional, para que sua representação seja reconhecida no Parlamento. Portanto, mais uma vez são contemplados os maiores partidos.
     A terceira possibilidade adota o sistema de lista incompleta: a lista partidária que obteve maioria simples leva 2/3 das cadeiras. O outro terço vai para a segunda lista mais votada. Esta é a forma adotada na Argentina (criando, portanto, um bipartidarismo “de fato”).
     Entre os sistemas eleitorais mistos, o mais famoso é o adotado na Alemanha, onde 50% do Bundestag (Parlamento) é eleito pelo voto distrital em colégios uninominais por maioria absoluta (portanto, em dois turnos, porque a Alemanha é pluripartidária) e os outros 50% em eleição proporcional, com listas partidárias fechadas. Portanto o eleitor vota duas vezes, uma no candidato (distrital) e a outra na lista partidária. Dependendo do número de votos obtidos na eleição proporcional, o partido conquista quocientes eleitorais para eleger um determinado número de representantes. Deduzidos aqueles eleitos nos distritos, o restante das vagas é ocupado pelos primeiros colocados na lista partidária. As sobras são distribuídas aos partidos que, nos distritos uninominais, tiveram seus candidatos eleitos.
     O número de deputados obtidos com as sobras partidárias é retirado dos lugares seguintes na lista partidária. Dessa forma, o número total de deputados do Bundestag varia ligeiramente de eleição para eleição. Além disso, os partidos têm de obter no mínimo 5% dos votos no total nacional ou eleger pelo menos três deputados distritais para poderem ter representação no Bundestag.
     Abaixo apresentamos uma pequena tabela, listando alguns países do mundo e seus sistemas eleitorais e partidários, para você ter uma ideia de quão múltiplas são as opções.

Sistemas Eleitorais e Sistemas Partidários 

Partidos

Países

Sistema eleitoral

2

Estados Unidos

majoritário

 

Reino Unido

majoritário

 

Nova Zelândia

majoritário/misto

 

Bahamas

majoritário

 

Congo

proporcional

 

Costa do Marfim

proporcional

 

3-5

Austrália

majoritário

 

Canadá

majoritário

 

Japão

majoritário/misto

 

Áustria

proporcional

 

El Salvador

proporcional

 

Honduras

proporcional

 

Indonésia

proporcional

 

Suécia

proporcional

 

Egito

misto

 

Espanha

majoritário/ proporcional

 

Alemanha

majoritário/ proporcional/misto

 

6 - 10

Costa Rica

proporcional

 

Guatemala

proporcional

 

Luxemburgo

proporcional

 

Rep. Dominicana

proporcional

 

Islândia

misto

 

Grécia

majoritário/ proporcional

 

Itália

majoritário/ proporcional/misto

 

Noruega

majoritário/ proporcional

 

França

majoritário/ proporcional

 

Suíça

majoritário/ proporcional

 

+ 10

Argentina

proporcional

 

Bolívia

proporcional

 

Chile

proporcional

 

Equador

proporcional

 

Finlândia

proporcional

 

Índia

majoritário

 

Rep. da Irlanda

proporcional

 

Bélgica

majoritário/ proporcional

 

Holanda

majoritário/ proporcional

 

Brasil

majoritário/ proporcional



***

1 Consiga os dados sobre a votação nas últimas eleições para deputados estaduais no seu estado (você também terá que dispor dos elementos para o cálculo do quociente eleitoral) e faça você mesmo as contas para ver quem terminou sendo eleito. Qualquer maquininha de calcular quebra o galho.

2 “O sistema da representação proporcional é bom, inclusive porque possibilita que um candidato ‘intelectual’, que não tem penetração popular, seja eleito pela força da legenda, o que beneficia o partido e o povo.” Comente.

3 Na sua opinião, qual seria a maneira mais fácil de obter um governo eficiente para um clube, um grêmio, uma associação de moradores ou semelhante (preferivelmente uma associação de que você participe ou possa participar): fazer a eleição por listas fechadas ou abertas? Pense nos “governantes” e nos “governados”, tentando assumir ambos os pontos de vista em sua análise. 

4 Que é que você acha da utilização do sistema majoritário uninominal (voto distrital) para a eleição de deputados no Brasil, em substituição ao sistema atualmente usado, que é a representação proporcional?

5 No Brasil, tanto senadores quanto deputados são eleitos pelo voto direto, mas os primeiros pelo sistema majoritário e os últimos pelo sistema proporcional. Há um número fixo de senadores por estado-membro e um número variável de deputados, de acordo com a população. Experimente comentar as implicações práticas disto, usando lógica e imaginação. 

6 Você é capaz de melhorar o sistema eleitoral brasileiro? Faça o seu projeto. 

7 Uma das consequências do sistema majoritário (distrital) é que os deputados ficam “presos” aos seus distritos. Ou seja, não adianta eles serem bem-vistos pelo resto do estado, se não ficarem bem com os eleitores de seu distrito — porque, do contrário, perdem as eleições. Isto é bom ou mau?  

8 Um deputado deve representar as pessoas ou as ideias? 

9 No Brasil ainda existem muitos currais eleitorais e muitos eleitores “de cabresto”, principalmente nas áreas rurais. Levando isto em consideração, comente as implicações da implantação de um sistema majoritário (distrital) ou mesmo misto, em comparação com a representação proporcional.

10 O sistema de número fixo é melhor que o sistema de quociente eleitoral?

11 Neste capítulo foi dito que a maneira de aproveitar as sobras, no sistema eleitoral brasileiro, favorece os partidos majoritários. Você concorda ou discorda?

12 “Este país”, diz um grande político a respeito do país dele, “é um exemplo eloquente de distorção eleitoral. Por que, em verdade vos digo, senhores, a composição do Parlamento não reflete a composição da sociedade, pois nele as verdadeiras tendências do povo não estão representadas!” Invente um contexto em que esse político tenha ou não razão. 

continua na página 107...

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João Ubaldo Ribeiro - Política: Sistemas Eleitorais(2)

João Ubaldo Ribeiro (1941-2014) foi romancista, cronista, jornalista, tradutor e professor brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras ocupou a cadeira n.º 34. Em 2008 recebeu o Prêmio Camões. Foi um grande disseminador da cultura brasileira, sobretudo a baiana. Entre suas obras que fizeram grande sucesso encontram-se "Sargento Getúlio", "Viva o Povo Brasileiro" e "O Sorriso do Lagarto".
João Ubaldo Ribeiro nasceu na ilha de Itaparica, na Bahia, no dia 23 de janeiro de 1941, na casa de seus avós. Era filho dos advogados Manuel Ribeiro e de Maria Filipa Osório Pimentel.
João Ubaldo foi criado até os 11 anos, em Sergipe, onde seu pai trabalhava como professor e político. Fez seus primeiros estudos em Aracaju, no Instituto Ipiranga.
Em 1951 ingressou no Colégio Estadual Atheneu Sergipense. Em 1955 mudou-se para Salvador, e ingressou no Colégio da Bahia. Estudou francês e latim.

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© 1998 by João Ubaldo Ribeiro
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Catalogação-na-fonte S
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R369p
Ribeiro, João Ubaldo 3 ed. Política; quem manda, por que manda, como manda / João Ubaldo Ribeiro. — 3.ed.rev. por Lucia Hippolito. — Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
Apêndice
1. Ciência política. I. Título
CDD 320
CDU 32

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