QUEM Manda, POR QUE Manda, COMO Manda
João Ubaldo Ribeiro Para meu amigo Glauber
continuando...
A existência de distritos se presta também a muitas manipulações,
pelo menos uma das quais deve ser sublinhada. Imaginemos que, num
determinado país, os trabalhadores votem maciçamente no partido A e os
agricultores no partido B. Vamos supor também que haja dois distritos
contíguos, num dos quais o partido A ganhe por margem folgada e no
outro perca por uma margem muito pequena. Se o partido A estiver
no poder, ele pode manipular as coisas (dando uma das desculpas
“técnicas” possíveis), trocando um pedaço do território do distrito
“seguro” onde morem trabalhadores (votos certos para ele) por um
pedaço do distrito “inseguro” onde morem agricultores. Basta
rearranjar os limites geográficos com alguma imaginação e fazer as
contas certas, que o partido A, em vez de ganhar num só distrito,
como antes, passa a ganhar nos dois. No primeiro, dispensa apenas
um pouco da “folga”, que não chega a ser coberta pelo ingresso dos
agricultores, cuja saída de seu distrito original retira a pequena
vantagem que lá possuía o distrito B, assim como, com a troca, ainda
chegam mais votos para o partido A. Isto não é tão complicado quanto
pode parecer e é também um dos aspectos mais interessantes do
sistema majoritário por distritos.
Na França, o presidente Charles de Gaulle promoveu, em 1958,
a divisão do país em distritos, arranjados de forma tal que seu
partido aumentou a votação de 4% em 1956 para 20,5% em 1958,
enquanto os partidos de esquerda caíram de 56,3% em 1956 para
16,6% em 1958. Aliás, na França, pluripartidária, vigora uma variante
do sistema majoritário conhecida como “de dois turnos”. Através
desse sistema os candidatos precisam obter maioria absoluta
(metade mais um) de todos os votos dados. Se nenhum dos
candidatos obtiver essa maioria, faz-se um segundo turno, para o
qual concorrem somente os dois primeiros colocados no turno
anterior.
Isto é visto como um aperfeiçoamento em relação ao sistema
majoritário simples, porque não bloqueia a existência de terceiros (ou
quartos, ou quintos) partidos, sendo, portanto, mais sensível ao perfil
do eleitorado e mais flexível diante das alterações nas circunstâncias
políticas. Contudo, não deixa de criar problemas especiais. Um deles é
que, sob sua influência, os partidos políticos tendem a convergir,
ideológica ou programaticamente.
Em primeiro lugar, isto se deve a que a possibilidade de
participação no segundo turno faz com que nenhum partido deseje
alienar excessivamente os eleitores dos outros partidos. Afinal, os votos
desses eleitores vão ser necessários, caso seus partidos não concorram ao
segundo turno. Há, portanto, uma espécie de aproximação em direção ao
centro, uma espécie de repúdio a posições que poderiam ser consideradas
extremas ou radicais.
Em segundo lugar — e paralelamente —, é comum que sejam
necessárias concessões e alianças com os partidos que “sobraram” no
primeiro turno. É como se um partido que sobrou dissesse a um dos dois
que vão disputar o segundo turno: “Olhe, eu não posso mais eleger meu
candidato, mas ainda tenho votos, que são muito importantes. Se você
me prometer tal e tal coisa, meus votos vão para você, caso contrário vão
para o outro.”
E, por fim, a tendência centrista é efetivamente reforçada pelo
sistema, como podemos ver num raciocínio simplificado, mas indicativo
do que pode acontecer. Supondo que haja um partido de esquerda, um de
direita e um de centro, e o de direita “sobre”, o que acontece? No segundo
turno os eleitores da direita vão preferir votar no centro (para eles, o
menos ruim) do que na esquerda. Se sobrar o partido da esquerda, a
mesma coisa acontece, invertida. Já aí, o centro conta com duas chances
contra uma. Se, por outro lado, sobrar o centro, é claro que ambas as
outras correntes vão procurar aproximar-se dele (como, de certa forma,
procuravam antes, só que sem a necessidade de concessões e alianças),
para ganhar seus eleitores. O sistema de dois turnos introduz, assim,
uma espécie de distorção embutida no processo político, um propositado
favorecimento do centro, que pode ser muito útil para o Estado e para a
obtenção de consensos, mas permanece, não obstante, uma distorção.
Os problemas relacionados com a representação das minorias, que,
como vimos, podem ser bastante agudos sob qualquer tipo de sistema
majoritário, levaram à elaboração de novos esquemas, destinados a
superá-los. Foi esta a razão, acrescida à extensão dos limites do sufrágio
universal, para o surgimento da representação proporcional, sistema
muito conhecido dos brasileiros, pois a eleição de deputados (federais e
estaduais) e vereadores é feita através dele.
No sistema de voto proporcional, cada partido apresenta sua
relação de candidatos e os eleitores ou votam em um candidato ou
simplesmente no partido de sua escolha, o chamado “voto de legenda”.
Existem três tipos de voto proporcional:
a) por listas inteiramente abertas, como é o caso do Brasil, em que
os eleitores votam no candidato ou no partido;
b) por listas fechadas, em que os partidos apresentam uma lista de
candidatos, e o eleitor vota nesta ou naquela lista partidária. Ou
seja, só existe voto de legenda; os candidatos serão eleitos por
ordem de apresentação na lista, e
c) a lista sem livre, em que o eleitor pode compor sua própria lista,
retirando nomes de várias listas partidárias diferentes.
Vamos ver agora como se processa uma eleição sob o voto
proporcional. Em primeiro lugar, é preciso conhecer os conceitos de
quociente eleitoral e de número fixo, essenciais para o funcionamento do
sistema: são expressões que designam o número necessário de votos para
eleger um deputado. Por exemplo, no país X, a legislação pode fixar este
número em, vamos dizer, 10 mil. Assim, se o partido A tiver 150 mil votos,
elegerá 15 deputados, por ordem de votação. Este é o caminho para
entendermos os tais votos de legenda. Se, por uma hipótese absurda, o
candidato mais votado do partido tiver 140 mil e os restantes 10 mil
forem divididos pelos outros candidatos do mesmo partido, o primeiro só
vai precisar de 10 mil para sua eleição. Os votos restantes passarão para
os candidatos seguintes, por ordem de votação. É por isso que se diz, no
Brasil, que um candidato muito votado é um puxador de votos para a
legenda.
No entanto, o Brasil utiliza um sistema ligeiramente diferente do
número fixo, que é o do quociente eleitoral, que leva em conta as variações
do número de habitantes e votantes do país, em cada eleição. Para se
calcular o quociente eleitoral, é indispensável, em primeiro lugar, que
saibamos a quantos habitantes “equivale” um deputado. Por exemplo, a lei
pode estabelecer que, para cada 100 mil habitantes, haverá um deputado.
Assim, numa federação como a nossa, o estado-membro que abrigue uma
população de um milhão de habitantes terá direito a eleger dez deputados
— ou seja, tem dez vagas a preencher na Câmara dos Deputados.
Procede-se então à eleição. Apurados os votos válidos (que, no caso
brasileiro, são os votos dados a candidatos individuais, mais os dados só
ao partido; ficam de fora brancos e nulos), divide-se esse número de votos
pelo número de vagas. O resultado é o quociente eleitoral. Tantas vezes
esteja o quociente eleitoral contido na votação de cada partido, tantos
deputados ele elege — até o limite de vagas, é claro.
E, por fim, para concluir os cálculos, divide-se o número de votos
que cada partido obteve (valendo, é claro, os votos dados diretamente a
seus candidatos e os votos dados somente à legenda) pelo quociente
eleitoral. O resultado dessa operação recebe o nome de quociente
partidário e vai indicar o número de deputados que o partido elegerá
inicialmente, também por ordem de votação. Por exemplo, no caso
imaginado, o partido teve 120 mil votos, e o quociente eleitoral foi de 3 mil
votos, o quociente partidário é igual a 4 e, portanto, os quatro primeiros
votados desse partido já estão eleitos.
A mesma operação é feita em relação aos votos obtidos por cada
um dos partidos que concorreram, excetuando-se, é claro, aqueles que por
acaso não tenham chegado a alcançar o quociente eleitoral. Devemos, por
outro lado, tornar a observar que não é necessário, para que um
candidato se eleja, que sua votação individual alcance o quociente
eleitoral. Na verdade, pode até ser muito inferior, a depender dos votos da
legenda.
Vamos imaginar outro exemplo exagerado: o candidato W teve 70
mil votos, o X 22 mil, o Y 2.998 e o Z apenas 2 (os tradicionais “dele e da
mulher dele”). A soma é 95 mil, e Y e Z se elegem, arrastados pelos
outros. Vê-se que somente W teve um número de votos superior ao
quociente eleitoral, que vamos fixar hipoteticamente em 22 mil votos; as
sobras passaram para os candidatos seguintes.
Contudo, na vida real os números nunca são tão certinhos assim, e
há sempre, na prática, sobras, ou seja, vagas não preenchidas e votos não
usados, seja pelos partidos que não alcançaram o quociente eleitoral para
eleger um deputado sequer, seja pelos partidos que conseguiram alcançar
o quociente e elegeram alguns deputados. Para resolver isso, faz-se o
cálculo das sobras, segundo várias fórmulas possíveis. No Brasil, a fórmula
empregada chama-se “das maiores médias” e favorece um pouco os
partidos majoritários, porque o que se faz é dividir o número de votos
obtidos por cada legenda pelo número de cadeiras (vagas preenchidas)
obtidas na primeira operação, mais um. O partido que obtiver maior
resultado nessa divisão leva a próxima vaga, e assim sucessivamente, até
que todas as vagas se preencham. Há outros métodos, mas para nós é
suficiente que compreendamos o que foi explicado acima, porque assim
ficamos sabendo o essencial sobre o funcionamento da representação
proporcional.
Existem, entretanto, alguns aspectos que devem ainda ser tocados,
mesmo que rapidamente. Em primeiro lugar, como o voto proporcional foi
criado tendo-se em mente facilitar a representação das minorias, isto de
fato acontece. A conseqüência é a propensão para que se forme um
grande número de partidos — e partidos que não apresentam aquela
vocação centrista vista no sistema majoritário de dois turnos. Isto, a
depender do ponto de vista que se tome, exibe facetas interessantes. Uma
delas é a de que as tendências políticas básicas (vamos dizer, esquerda e
direita) ficam com suas facções internas mais intransigentes, menos
dispostas a fazer concessões. Se a representação proporcional, como
acontece com outros sistemas, forçasse, em benefício de resultados
eleitorais, a aglutinação dessas tendências num só ou em poucos
partidos, as divergências permaneceriam no âmbito interno desses
partidos. Como, entretanto, acontece o contrário, essas correntes
divergentes tendem a originar novos partidos, pois o sistema eleitoral lhes
dá uma boa chance de obter votos suficientes para eleger alguns
representantes.
Ou seja, o que acontece com a utilização do voto proporcional é que
as facções e divisões das tendências básicas terminam por encontrar
oportunidades concretas de constituir seus próprios partidos — o que,
como se pode imaginar, torna muito complexo o panorama político, a
começar pelo fato de que fica muito mais difícil que um só partido
consiga uma sólida maioria parlamentar.
Por outro lado, esta característica do voto proporcional — a de fazer
proliferar partidos numerosos e independentes entre si — gera às vezes
situações curiosas. No Brasil, por exemplo, depois de 64, os antigos
partidos foram extintos, passando a haver somente dois, mas o sistema
eleitoral não foi alterado, declarando-se de certa forma uma contradição
entre o sistema eleitoral e o sistema de partidos. O sistema bipartidário
casa melhor com um sistema eleitoral de escrutínio majoritário (distrital),
enquanto um sistema pluripartidário casa melhor com a representação
proporcional. Daí o surgimento das sublegendas, nada mais do que os
antigos partidos disfarçados sob siglas abrangentes, porque forçados pelo
sistema imposto. Assim, um dos primeiros passos para a
redemocratização foi a volta ao sistema pluripartidário, que o Brasil adota
até hoje.
A partir de suas experiências nacionais, os vários países
começaram a introduzir alterações no sistema eleitoral, com o objetivo de
atenuar seus efeitos distorsivos na representação e, portanto, no
próprio sistema político, adotando sistemas eleitorais derivados. As
principais alterações introduzidas no sistema proporcional têm por
objetivo reforçar a estabilidade das maiorias governamentais. Este
processo denomina-se fabricação de maiorias. Independentemente do
sistema partidário que se esteja analisando, a lei eleitoral sempre beneficia
os grandes partidos.
Uma das formas utilizadas para reforçar as maiorias diz respeito ao
mecanismo de distribuição das sobras eleitorais, que passam a ser
atribuídas ao partido (ou coligação) que obteve o maior número de votos.
Aliás, o Brasil adotou este mecanismo até 1950. Mas a lei eleitoral votada
naquele ano e repetida, neste particular, até hoje, modificou o
mecanismo, passando a adotar o princípio das maiores médias.
Uma segunda possibilidade de correção das distorções provocadas
pelo sistema eleitoral é a votação mínima, também chamada de cláusula
de exclusão. Exige-se que o partido tenha obtido, no mínimo, 5 ou 10%
dos votos em todo o território nacional, para que sua representação seja
reconhecida no Parlamento. Portanto, mais uma vez são contemplados os
maiores partidos.
A terceira possibilidade adota o sistema de lista incompleta: a lista
partidária que obteve maioria simples leva 2/3 das cadeiras. O outro
terço vai para a segunda lista mais votada. Esta é a forma adotada na
Argentina (criando, portanto, um bipartidarismo “de fato”).
Entre os sistemas eleitorais mistos, o mais famoso é o adotado na
Alemanha, onde 50% do Bundestag (Parlamento) é eleito pelo voto distrital
em colégios uninominais por maioria absoluta (portanto, em dois turnos,
porque a Alemanha é pluripartidária) e os outros 50% em eleição
proporcional, com listas partidárias fechadas. Portanto o eleitor vota duas
vezes, uma no candidato (distrital) e a outra na lista partidária.
Dependendo do número de votos obtidos na eleição proporcional, o
partido conquista quocientes eleitorais para eleger um determinado
número de representantes. Deduzidos aqueles eleitos nos distritos, o
restante das vagas é ocupado pelos primeiros colocados na lista
partidária. As sobras são distribuídas aos partidos que, nos distritos
uninominais, tiveram seus candidatos eleitos.
O número de deputados obtidos com as sobras partidárias é
retirado dos lugares seguintes na lista partidária. Dessa forma, o número
total de deputados do Bundestag varia ligeiramente de eleição para
eleição. Além disso, os partidos têm de obter no mínimo 5% dos votos no
total nacional ou eleger pelo menos três deputados distritais para
poderem ter representação no Bundestag.
Abaixo apresentamos uma pequena tabela, listando alguns países
do mundo e seus sistemas eleitorais e partidários, para você ter uma ideia
de quão múltiplas são as opções.
Sistemas Eleitorais e Sistemas Partidários
Partidos
|
Países
|
Sistema eleitoral
|
2
|
Estados Unidos
|
majoritário
|
|
Reino Unido
|
majoritário
|
|
Nova Zelândia
|
majoritário/misto
|
|
Bahamas
|
majoritário
|
|
Congo
|
proporcional
|
|
Costa do Marfim
|
proporcional
|
|
3-5
|
Austrália
|
majoritário
|
|
Canadá
|
majoritário
|
|
Japão
|
majoritário/misto
|
|
Áustria
|
proporcional
|
|
El Salvador
|
proporcional
|
|
Honduras
|
proporcional
|
|
Indonésia
|
proporcional
|
|
Suécia
|
proporcional
|
|
Egito
|
misto
|
|
Espanha
|
majoritário/ proporcional
|
|
Alemanha
|
majoritário/ proporcional/misto
|
|
6 - 10
|
Costa Rica
|
proporcional
|
|
Guatemala
|
proporcional
|
|
Luxemburgo
|
proporcional
|
|
Rep. Dominicana
|
proporcional
|
|
Islândia
|
misto
|
|
Grécia
|
majoritário/ proporcional
|
|
Itália
|
majoritário/ proporcional/misto
|
|
Noruega
|
majoritário/ proporcional
|
|
França
|
majoritário/ proporcional
|
|
Suíça
|
majoritário/ proporcional
|
|
+ 10
|
Argentina
|
proporcional
|
|
Bolívia
|
proporcional
|
|
Chile
|
proporcional
|
|
Equador
|
proporcional
|
|
Finlândia
|
proporcional
|
|
Índia
|
majoritário
|
|
Rep. da Irlanda
|
proporcional
|
|
Bélgica
|
majoritário/ proporcional
|
|
Holanda
|
majoritário/ proporcional
|
|
Brasil
|
majoritário/ proporcional
|
***
1 Consiga os dados sobre a votação nas últimas eleições para deputados estaduais no seu estado (você também terá que dispor dos elementos para o cálculo do quociente eleitoral) e faça você mesmo as contas para ver quem terminou sendo eleito. Qualquer maquininha de calcular quebra o galho.
2 “O sistema da representação proporcional é bom, inclusive
porque possibilita que um candidato ‘intelectual’, que não tem
penetração popular, seja eleito pela força da legenda, o que
beneficia o partido e o povo.” Comente.
3 Na sua opinião, qual seria a maneira mais fácil de obter um
governo eficiente para um clube, um grêmio, uma associação de
moradores ou semelhante (preferivelmente uma associação de que
você participe ou possa participar): fazer a eleição por listas
fechadas ou abertas? Pense nos “governantes” e nos “governados”,
tentando assumir ambos os pontos de vista em sua análise.
4 Que é que você acha da utilização do sistema majoritário
uninominal (voto distrital) para a eleição de deputados no Brasil,
em substituição ao sistema atualmente usado, que é a
representação proporcional?
5 No Brasil, tanto senadores quanto deputados são eleitos pelo
voto direto, mas os primeiros pelo sistema majoritário e os últimos
pelo sistema proporcional. Há um número fixo de senadores por
estado-membro e um número variável de deputados, de acordo
com a população. Experimente comentar as implicações práticas
disto, usando lógica e imaginação.
6 Você é capaz de melhorar o sistema eleitoral brasileiro? Faça o
seu projeto.
7 Uma das consequências do sistema majoritário (distrital) é que
os deputados ficam “presos” aos seus distritos. Ou seja, não
adianta eles serem bem-vistos pelo resto do estado, se não ficarem
bem com os eleitores de seu distrito — porque, do contrário, perdem
as eleições. Isto é bom ou mau?
8 Um deputado deve representar as pessoas ou as ideias?
9 No Brasil ainda existem muitos currais eleitorais e muitos
eleitores “de cabresto”, principalmente nas áreas rurais. Levando
isto em consideração, comente as implicações da implantação de
um sistema majoritário (distrital) ou mesmo misto, em comparação
com a representação proporcional.
10 O sistema de número fixo é melhor que o sistema de quociente
eleitoral?
11 Neste capítulo foi dito que a maneira de aproveitar as sobras, no
sistema eleitoral brasileiro, favorece os partidos majoritários. Você
concorda ou discorda?
12 “Este país”, diz um grande político a respeito do país dele, “é
um exemplo eloquente de distorção eleitoral. Por que, em verdade
vos digo, senhores, a composição do Parlamento não reflete a
composição da sociedade, pois nele as verdadeiras tendências do
povo não estão representadas!” Invente um contexto em que esse
político tenha ou não razão.
continua na página 107...
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Leia também:
João Ubaldo Ribeiro - Política: Sistemas Eleitorais(2)
João Ubaldo Ribeiro (1941-2014) foi romancista, cronista, jornalista, tradutor e professor brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras ocupou a cadeira n.º 34. Em 2008 recebeu o Prêmio Camões. Foi um grande disseminador da cultura brasileira, sobretudo a baiana. Entre suas obras que fizeram grande sucesso encontram-se "Sargento Getúlio", "Viva o Povo Brasileiro" e "O Sorriso do Lagarto".
João Ubaldo Ribeiro nasceu na ilha de Itaparica, na Bahia, no dia 23 de janeiro de 1941, na casa de seus avós. Era filho dos advogados Manuel Ribeiro e de Maria Filipa Osório Pimentel.
João Ubaldo foi criado até os 11 anos, em Sergipe, onde seu pai trabalhava como professor e político. Fez seus primeiros estudos em Aracaju, no Instituto Ipiranga.
Em 1951 ingressou no Colégio Estadual Atheneu Sergipense. Em 1955 mudou-se para Salvador, e ingressou no Colégio da Bahia. Estudou francês e latim.
__________________
© 1998 by João Ubaldo Ribeiro
Direitos de edição da obra em língua portuguesa adquiridos pela
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Leila Name
Michelle Chao
Sofia Sousa
e Silva Marcio Araujo
Revisão
Angela Nogueira Pessôa
CIP-Brasil.
Catalogação-na-fonte S
indicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
R369p
Ribeiro, João Ubaldo 3 ed. Política; quem manda, por que manda, como manda / João Ubaldo Ribeiro. — 3.ed.rev. por Lucia Hippolito. — Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
Apêndice
1. Ciência política. I. Título
CDD 320
CDU 32
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